Todo eleitor residente no município de Itamonte, com no mínimo 16 anos de idade, que como o Partido dos Trabalhadores, deseje mudar de verdade Itamonte, Minas e o Brasil e concorde com seu Estatuto, pode se filiar. Abaixo, você encontrará as dúvidas mais freqüentes que costumam surgir quando surge o interesse pela filiação. Se ainda assim, permanecer alguma dúvida, envie um o e-mail para: ptitamonte@yahoo.com.br.
Onde se filiar?
É só procurar o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Itamonte/MG, na Rua Isaías Gonçalves da Mota nº. 75, Bairro Boa Vista, Tel. 35 3363 1773 ou Cel. 91139950.
Posso me filiar por telefone ou pela internet?
Não. Para se filiar ao PT é realmente necessário procurar o Diretório Municipal do PT de Itamonte e preencher sua ficha de filiação.
O que fazer para se filiar?
Você precisa preencher uma ficha com seus dados pessoais. Esta ficha é uma declaração de concordância com os ideais e princípios do Partido dos Trabalhadores. Uma vez aprovada sua filiação, você vai receber por correio, em sua casa, a carteirinha de filiado.
Qual é a documentação necessária para se filiar?
Você deve apresentar seu Título de Eleitor e CPF.
Tenho que pagar para me filiar ao PT?
Sim. Atualmente, a contribuição anual é de apenas R$ 5 para quem ganha até 3 salários mínimos. De 3 a 6 salários mínimos é de 0,5% da renda líquida e acima de 6 salários mínimo 1% da renda líquida.
Porque o filiado tem que fazer essa contribuição?
O PT entende que a contribuição de seus filiados deve ser a principal forma de sustentação do Partido, garantindo assim sua independência. É com este dinheiro que o Partido desenvolve as suas atividades.
Carteiras de Filiação
Todo o filiado registrado no Cadastro Nacional de Filiados tem direito à Carteira de Filiação. Para isso, é necessário que o formulário de filiação tenha sido preenchido corretamente e tenha sido efetuado o primeiro pagamento da anuidade do filiado.
O filiado tem que pagar para receber a Carteirinha?
O estatuto do PT determina que todo o filiado deve pagar uma anuidade ao Partido. Deste valor ao menos R$ 5,00 devem ser pagos no momento da filiação.
OS DIREITOS E DEVERES
A todos os filiados ao Partido ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários, suas atividades devem ser orientadas de acordo com as normas estatutárias, com os princípios éticos, programáticos e diretrizes fixadas pelo Partido.
A todos os filiados ao Partido ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários, suas atividades devem ser orientadas de acordo com as normas estatutárias, com os princípios éticos, programáticos e diretrizes fixadas pelo Partido.
SÃO DIREITOS DOS FILIADOS E FILIADAS
· Participar da elaboração e aplicação da política partidária, votando nas reuniões das instâncias de que fizer parte;
· Votar e ser votado para composição das instâncias e órgãos do Partido;
· Defender-se de acusações ou punições recebidas;
· Ser denunciado somente por documento escrito e assinado;
· Ser investigado ou processado em Comissão de Ética em sigilo até decisão das instâncias partidárias;
· Ter o mais amplo direito de defesa nos processos de apuração de infração aos deveres partidários, tendo presença assegurada em qualquer instância que esteja analisando sua conduta política;
· Dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer instância do Partido para: apresentar seu ponto de vista em relação a qualquer assunto; denunciar irregularidades; solicitar reparação de dano quando sofrer denúncia infundada; recorrer das decisões perante as respectivas instâncias superiores de deliberação.
· Organizar-se em tendências internas para defender determinadas posições políticas, nos termos deste Estatuto, ou tomar a iniciativa de reunir-se com outros membros do Partido;
· Exigir das respectivas instâncias partidárias a convocação de plebiscitos, referendos ou consultas às bases, observadas as normas previstas neste Estatuto;
· Exigir das instâncias partidárias orientação, formação e informação política;
· Ser informado das resoluções, publicações e demais documentos partidários;
· Manifestar-se internamente sobre decisões partidárias já adotadas;
· Manifestar-se publicamente sobre as questões doutrinárias e políticas;
· Ser tratado de forma respeitosa, sem distinção do grau de disponibilidade militante;
· Excepcionalmente, ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, face a graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por decisão da Comissão Executiva do Diretório correspondente, ou, no caso de parlamentar, por decisão conjunta com a respectiva bancada, precedida de debate amplo e público.
SÃO DEVERES DOS FILIADOS E FILIADAS
· Participar das atividades do Partido, difundir as idéias e propostas partidárias;
· Combater todas as manifestações de discriminação em relação à etnia, aos portadores de deficiência física, aos idosos, ou qualquer outra forma de discriminação social, de gênero, de orientação sexual, de cor ou raça, idade ou religião;
· Manter conduta compatível com os princípios éticos do Partido;
· Acatar e cumprir as decisões partidárias;
· Contribuir financeiramente nos termos deste Estatuto e participar das campanhas de arrecadação de fundos do Partido;
· Votar nos candidatos indicados e participar das campanhas aprovadas nas instâncias partidárias;
· Comparecer, quando convocado, para elucidar fatos em procedimentos disciplinares;
· Emitir voto sobre questões submetidas à consulta partidária pelas instâncias de direção;
· Renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido.
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